Genealogia de uma democracia militante: arquitetura constitucional, Estado de direito e federalismo cooperativo na República Federal da Alemanha (1949–2024)
Palavras-chave:
Lei Fundamental, Estado de direito, democracia militante, Tribunal Constitucional Federal, federalismo cooperativoResumo
Este artigo examina o direito constitucional da República Federal da Alemanha como uma arquitetura normativa deliberadamente construída em resposta ao colapso da República de Weimar, e não como uma simples soma de regras institucionais. Com base na teoria constitucional comparada—democracia militante, Estado de direito material, federalismo cooperativo e parlamentarismo racionalizado—mostra como a Lei Fundamental de 1949 substituiu a neutralidade axiológica de Weimar por uma ordem vinculante de valores, oponível até ao legislador e garantida por um tribunal constitucional com autoridade contramajoritária excepcional. A análise desenvolve-se em seis temas: a experiência histórica do trauma constitucional; a arquitetura normativa do Estado de direito; o papel estruturante do Tribunal Constitucional Federal de Karlsruhe; os direitos fundamentais como ordem objetiva de valores; o federalismo cooperativo e a integração europeia; e o parlamentarismo racionalizado e a «democracia do chanceler». O estudo conclui que a singularidade do modelo alemão reside menos na enumeração dos direitos do que na ampla juridicização da ordem política. O poder considerável conferido a juízes não eleitos permanece uma tensão estrutural não resolvida.
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