O direito perante os factos: a efetividade como medida do controlo das finanças públicas na República Democrática do Congo
Palavras-chave:
finanças públicas, República Democrática do Congo, Tribunal de Contas, controlo parlamentar, efetividade do direitoResumo
Desde a Constituição de 18 de fevereiro de 2006, a Lei n.º 11/011 de 13 de julho de 2011 relativa às finanças públicas (LOFIP) e a Lei Orgânica n.º 18/024 de 13 de novembro de 2018 sobre o Tribunal de Contas, o direito congolês dispõe de uma estrutura formalmente completa de controlo das finanças públicas. Ela articula três mecanismos distintos: o controlo administrativo da Inspeção-Geral das Finanças, o controlo jurisdicional do Tribunal de Contas e o controlo político do Parlamento. O artigo sustenta que a questão decisiva já não é a existência de normas e instituições, mas a sua efetividade. Três casos recentes—a investigação relativa ao antigo ministro das Finanças Nicolas Kazadi, a condenação pelo Tribunal de Contas do antigo diretor-geral da SOKIMO Pistis Bonongo e a interpelação parlamentar do diretor-geral da SNEL SA Fabrice Lusinde—permitem testar empiricamente essa hipótese. A análise mostra que a principal fragilidade reside menos na falta de normas do que na ausência de rastreabilidade entre a identificação de uma irregularidade e a sua correção efetiva. Propõe, por isso, articular os mecanismos existentes em vez de multiplicar os órgãos.
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Referências
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